quarta-feira, 15 julho , 2026

Liminar suspende intenção de interrupção dos serviços de transporte coletivo

Imbituba

A Procuradoria-Geral de Imbituba, propôs no final da última semana, uma medida judicial no intuito de evitar que a empresa Santo Anjo, responsável pelo serviço de transporte coletivo da cidade, suspendesse o serviço para o qual foi contratada. Há poucos dias, em matéria veiculada no Notisul, representantes da empresa concessionária do serviço de transporte público Santo Anjo afirmou que deveria  interromper os seus serviços, sob a alegação de que sofre prejuízo financeiro, uma vez que a administração municipal resistia ao seu pedido de reajuste contratual, correspondente ao aumento das tarifas pagas pelos munícipes.

Ao alegar que há descumprimento contratual por parte da empresa, a administração do município resiste a conceder o reajuste, sem que a concessionária coloque em dia as suas obrigações contratuais. Em sua decisão preliminar, o juiz da comarca resguardou o direito dos munícipes, proibindo a Santo Anjo de interromper os serviços, fundamentando que a empresa possui outros meios para conseguir o seu alegado direito, sem que coloque em risco o transporte público municipal.

Segundo o procurador-geral da prefeitura, o advogado Gustavo Benetti, o município fica em uma posição um tanto difícil, por sofrer pressão por parte da empresa em reajustar o contrato, enquanto a sociedade bate às portas do poder Executivo exigindo um serviço de qualidade. “Enquanto não resolvida a situação, acreditamos por bem pleitear esta medida judicial, no sentido de resguardar o direito do usuário das linhas de ônibus, o que foi garantido pela justiça”, ressalta.

Conforme a decisão, a concessionária não poderá suspender os serviços até que seja realizado um estudo por parte de representantes da prefeitura, relativo à revisão do plano de outorga. Porém, isso não impede que seja reajustado o valor das tarifas de forma administrativa entre município e empresa, objetivando a prestação de um serviço adequado e eficiente de transporte público coletivo. A justiça também acatou o pedido da Procuradoria, para que alguns horários de linhas que foram suprimidos (incluindo a linha que vai para a Guaiuba) fossem restabelecidos, proibindo a empresa de retirar horários sem o consentimento do município.

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